IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 04 de agosto de 2026 | Edição nº 1471 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.918/2026

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.732 de 15 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2026, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos da Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.732 de 2025, que trata o orçamento para o exercício de 2026, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 4,47 % do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionadas, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas

02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

04.122.0003.2.004- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

153

30.000,00

02.03.01 – Setor de Finanças

28.846.0022.2.010 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

261

20.000,00

04.123.0005.2.008 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

234

20.000,00

02.04.02 – Setor de Serviços

15.452.0007.2.011 – 3.3.90.30 – material de Consumo

299

60.000,00

02.07.01 – Supervisão de Ensino Infantil e Fundamental

12.365.0012.2.033 - 3.3.90.30 – material de Consumo

998

10.000,00

12.368.0012.2.037 - 3.3.90.30 – material de Consumo

1094

10.000,00

Total da Suplementação

150.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.07.03 – Supervisão de Ensino Superior

12.364 0014.2.047- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1166

150.000,00

Total da Anulação

150.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 04 de agosto de 2026.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.