IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 04 de agosto de 2026 | Edição nº 1288 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.019, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO / TERMO ADITIVO, À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA HOSPITAL SÃO VICENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, mediante Termo Aditivo ao Convênio n. 02/2025, à Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 59.901.454/0001-86, no valor total de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no artigo 1º, serão transferidos à entidade beneficiária conforme produção/atendimento mensal e realização de cirurgia, com prazo de 10 (dez) dias após a emissão de nota fiscal, conforme Plano de Trabalho aprovado.

§ 1.º - O Termo Aditivo ao Convênio n. 02/2025, a que se refere o caput do artigo 1º, deverá atender aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2.º - Assinado o Termo Aditivo ao Convênio n. 02/2025, a Administração dará ciência do instrumento firmado à Câmara Municipal de Tambaú.

Art. 3.º - A Santa Casa de Misericórdia Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará a seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 08

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento de Despesa: 3.3.50.43

Código de Aplicação: 302.0025; 302.0029; 302.0037 e 302.0039

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 04 de agosto de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de agosto de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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