IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de agosto de 2026 | Edição nº 1288 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.015, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e incluído no Anexo III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, alterada posteriormente, o seguinte cargo de provimento efetivo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | PADRÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 03 | T2 - 08 A/G | 40 h/s | Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, na data da nomeação;
Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, cursado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Parágrafo único - A nomeação para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 2º - Ficam incluídas no Anexo Único da Lei n. 2.837, de 08 de julho de 2016 as seguintes descrições detalhadas do cargo de Analista de Tecnologia da Informação:
1 – Administrar ambientes informatizados;
2 – Prestar treinamento e suporte técnico a usuários de sistemas, redes e equipamentos de informática;
3 – Analisar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas;
4 – Desenvolver atividades de implantação e suporte aos sistemas em produção, realizando levantamento de necessidade de infraestrutura;
5 – Desenvolver atividades de planejamento, implantação, suporte, supervisão e monitoramento dos serviços;
6 – Desenvolver e documentar projetos e sistemas de informática;
7 – Elaborar documentação e procedimentos operacionais, manuais e relatórios técnicos, analíticos, cronogramas, fluxogramas;
8 – Elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática;
9 – Avaliar as necessidades do sistema e definir a estrutura do software a ser desenvolvido (como fazer, como responder, como se comunicar com outros softwares e com o usuário);
10 – Levantar as necessidades do usuário/negócio, propondo melhorias de processos, verificando requisitos necessários do software, analisando problemas e melhores soluções;
11 – Elaborar projetos e desenvolver páginas para internet e intranet;
12 – Elaborar pareceres técnicos;
13 – Identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas;
14 – Participar de atividades voltadas à administração e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados;
15 – Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção dos sistemas em operação;
16 – Prestar suporte técnico ao ambiente de rede de dados e voz (locais e de longa distância), sistemas operacionais, virtualização, serviços distribuídos, hardware e software de sistemas de armazenamento, política de segurança da informação e segurança de serviços Internet;
17 – Sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas;
18 – Executar procedimentos de backup em elementos ativos de rede de dados e voz;
19 – Executar a programação (processo de escrita, teste e manutenção de programa de computador);
20 – Revisar, analisar, manter, monitorar e mapear estrutura física e lógica de redes e de dados;
21 – Revisar, analisar, manter, monitorar e mapear estrutura física e lógica de servidores: Servidor Controlador de Domínio, Servidor de Arquivos, Servidor de Impressão, Servidor de Aplicações (Local e Web);
22 – Realizar virtualização de servidores de sistemas e processos que atendem serviços instalados em Sistemas Operacionais Linux ou Windows;
23 – Realizar atualização de sistema operacional e backup programado de arquivos de usuários do servidor;
24 – Implantar regras ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que tange aos Serviços de Tecnologia da Informação;
25 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 04 de agosto de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de agosto de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.