IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 04 de agosto de 2026 | Edição nº 1560 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 75, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre alteração da Portaria nº 72, de 23 de julho de 2026, que instaurou a Sindicância Investigativa nº 02/2026 e designou os membros da Comissão de Ética e Disciplina, para o fim de determinar o afastamento preventivo de servidora, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 175, de 02 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 175, de 02 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Investigativa nº 02/2026, por meio da Portaria nº 72, de 23 de julho de 2026, destinada à verificação da regularidade das escriturações relativas às consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o Relatório Preliminar apresentado pela Comissão de Ética e Disciplina em 31 de julho de 2026, que apurou indícios relacionados ao objeto da Sindicância Investigativa nº 02/2026 e recomendou em relatório preliminar, o afastamento preventivo da servidora, para continuidade da investigação e obtenção de acesso a informações e documentos necessários à apuração, permanecendo os fundamentos fáticos resguardados nos autos da Sindicância, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 e ao artigo 7º da Portaria nº 72/2026;
CONSIDERANDO que a permanência da servidora no exercício de suas funções poderá influenciar ou dificultar a apuração correta dos fatos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 175, de 02 de dezembro de 2013, que faculta ao Prefeito determinar a suspensão preventiva do funcionário por até trinta dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo de sua remuneração, quando comprovada a necessidade de seu afastamento para a apuração e obtenção de acesso a informações e documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento preventivo da servidora identificada por suas iniciais K.H.S.B., portadora do CPF nº 432.***.***-88, do exercício de suas funções, com início em 05 de agosto de 2026, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º O afastamento cautelar de que trata o artigo anterior visa garantir a isenção e a regularidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância, não representando prejulgamento ou sanção antecipada.
Art. 3º Ficam suspensas, durante o período do afastamento preventivo de que trata o artigo 1º, eventuais férias da servidora já concedidas, programadas ou em gozo.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 72, de 23 de julho de 2026, inclusive quanto à composição da Comissão de Ética e Disciplina responsável pela condução da Sindicância Investigativa nº 02/2026.
Art. 5º Os fundamentos fáticos que embasaram o Relatório Preliminar da Comissão de Ética e Disciplina e o presente Ato permanecem resguardados nos autos da Sindicância Investigativa nº 02/2026, por envolverem dados pessoais e dados pessoais sensíveis, até o encerramento dos trabalhos da Comissão, mediante emissão do relatório final, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do artigo 7º da Portaria nº 72, de 23 de julho de 2026.
Art. 6º A Comissão de Ética e Disciplina terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e produzir as demais provas que entender pertinentes, observadas as disposições da Portaria nº 72, de 23 de julho de 2026, especialmente quanto ao sigilo funcional e à proteção de dados pessoais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo estipulado no artigo 1º, podendo ser prorrogada por igual período, caso necessário e fundamentado pela Comissão processante.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Coroados/SP, 04 de agosto de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.