IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de agosto de 2026 | Edição nº 2230 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.137, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiro pessoa física, indenizações e restituições e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementaresno valor de R$ 26.058,49 (vinte e seis mil, cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.122.0006.2.020 | APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.36.00 - 105 | OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA | |
| TESOURO | 1.000,00 |
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.11.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.123.0030.2.081 | GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | |
3.3.90.93.00 - 354 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TESOURO | 16.915,00 |
02.13.00 | SECRETARIA DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.13.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0032.2.095 | GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE | |
3.3.90.93.00 - 403 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TESOURO | 8.143,49 |
| TOTAL | 26.058,49 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.02 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0002.2.005 | GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL | |
3.3.90.30.00 - 30 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TESOURO | 965,00 |
02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.122.0006.2.020 | APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.39.00 - 107 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 1.000,00 |
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.11.01 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.123.0030.2.081 | GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | |
3.3.9040.00 - 350 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 15.950,00 |
02.13.00 | SECRETARIA DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.13.02 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0033.2.096 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
3.3.90.39.00 - 408 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 8.143,49 |
| TOTAL | 26.058,49 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.13.00 | SECRETARIA DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.13.03 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0034.2.098 | GESTÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS | |
3.3.90.93.00 – 415 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 36.000,00 |
02.15.00 | SECRET MUN. DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBIL. URBANA | |
02.15.01 | DIVISÃO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
04.452.0038.2.102 | GESTÃO INTEGRADA DO TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILID | |
4.4.90.52.00 – 443 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 110.000,00 |
| TOTAL | 146.000,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrerão de Superavit Financeiro, conforme art. 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de agosto de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de agosto de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.