IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 06 de agosto de 2026 | Edição nº 342 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.139, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 4º DA LEI Nº 970/2021, QUE INSITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, CONFORME ESPECIFICA".

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 2º da Lei nº 970/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.”

Art.2º. O Art. 4º da Lei nº 970/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará contas anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.”

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama-SP, em 05 de agosto 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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