IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de agosto de 2026 | Edição nº 1568 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.595/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 96 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 105 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 177 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil.......................................................120.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 314 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.............................................................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 432 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINTE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 21 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos........-70.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 57 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 85 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 108 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-40.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 210 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 220 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 404 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0999 Reserva de Contingência

Ficha 457 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência..................................................-110.000,00

FR/CA – 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de agosto de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.