IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de agosto de 2026 | Edição nº 1568 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.595/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 96 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 105 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 177 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil.......................................................120.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 314 - 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação.............................................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 432 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINTE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 21 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos........-70.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 57 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 85 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 108 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 210 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 404 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0999 Reserva de Contingência
Ficha 457 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência..................................................-110.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de agosto de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.