IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 05 de agosto de 2026 | Edição nº 1975 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.882/26, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

- três mil, oitocentos e oitenta e dois -

“Versando sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 230.262,67 e dá outras providências”.

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Patrocínio Paulista, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial no valor R$ 230.262,67 (duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) distribuídos na seguinte classificação orçamentária:

Suplementação (+)

230.262,67

Excesso

02.07.01 – Dep. de Obras, Engenharia e Segurança do Trabalho

345 15.452.0019.2075.0000 – Programa de Ruas e Avenidas

170.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0 02.00

02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

801.017 – EPI - Guilherme Cortez

Superávit Financeiro

02.07.01 – Dep. de Obras, Engenharia e Segurança do Trabalho

346 15.452.0019.2075.0000 – Programa de Ruas e Avenidas

60.262,67

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

F.R.: 0 91.00

91 – Tesouro – exercícios anteriores

110.000 – Geral

Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional especial, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:

Excesso: 170.000,00

Superávit Financeiro: 60.262,67

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio Paulista, 05 de agosto de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Esta Lei acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.

Patrocínio Paulista, 05 de agosto de 2026

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


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