IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 05 de agosto de 2026 | Edição nº 1975 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.882/26, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
- três mil, oitocentos e oitenta e dois -
“Versando sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 230.262,67 e dá outras providências”.
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Patrocínio Paulista, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial no valor R$ 230.262,67 (duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) distribuídos na seguinte classificação orçamentária:
| Suplementação (+) | 230.262,67 |
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| Excesso |
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| 02.07.01 – Dep. de Obras, Engenharia e Segurança do Trabalho |
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| 345 15.452.0019.2075.0000 – Programa de Ruas e Avenidas | 170.000,00 |
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | F.R.: 0 02.00 |
| 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
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| 801.017 – EPI - Guilherme Cortez |
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| Superávit Financeiro |
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| 02.07.01 – Dep. de Obras, Engenharia e Segurança do Trabalho |
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| 346 15.452.0019.2075.0000 – Programa de Ruas e Avenidas | 60.262,67 |
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | F.R.: 0 91.00 |
| 91 – Tesouro – exercícios anteriores |
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| 110.000 – Geral |
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Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional especial, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:
Excesso: 170.000,00
Superávit Financeiro: 60.262,67
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio Paulista, 05 de agosto de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Esta Lei acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 05 de agosto de 2026
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.