IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de agosto de 2026 | Edição nº 1634 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.829, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DE MARTA MOREIRA MEIRA E S/MARIDO JOÃO BATISTA MEIRA, PARA FINS DE PERMUTA)
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, matrícula nº 10502; JOÃO NOEL BATISTA FILHO, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, matricula nº 94476; e, FABRICIO CLEMENTE, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 93866, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Cardoso, deste Estado, para sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem uma Comissão de Avaliação dos imóveis abaixo descritos:
I – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
“Um lote de terreno, de forma irregular, com área de 285,50 metros quadrados, sem benfeitorias, denominado lote nº 03, da quadra nº 02, situado no ”Jardim Planalto” nesta cidade e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “Pela frente, medindo 12,10 metros, confrontando com a Rua Dolor Marcelino de Mendonça; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, medindo 23,44 metros, confrontando com o lote nº 01, da quadra 03; pelos fundos, medindo 12,10 metros, confrontando com parte do lote nº 05, da quadra nº 03, do Jardim Planalto (M.13.398); e, finalmente pelo lado esquerdo, medindo 23,87 metros, confrontando com o lote nº 02, da quadra nº 02. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 17.663, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso/SP”.
II – IMÓVEL PERTENCENTE MARTA MOREIRA MEIRA E S/MARIDO JOÃO BATISTA MEIRA:
“Um lote de terreno, sem benfeitorias, nesta cidade, distrito, município e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, no “Jardim Planalto”, medindo 12,00 metros de frente, 12,01 metros de fundos, 23,44 metros de um dos lados, na confrontação como o sistema de lazer, da Prefeitura Municipal de Cardoso, e, pelo outro lado, confrontando com o lote nº 02, medindo, 22,89 metros, confrontando pela frente com a Rua Brasília por um lado com o sistema de lazer da Prefeitura Municipal de Cardoso, nos fundos limita-se com propriedade rural de Jovelino Galdino, e, finalmente pelo outro lado, confrontando com o lote nº 02, distando 128,82 metros da esquina mais próxima, formada pelas Ruas Brasília e Guadalajara, encerrando a área de 277,98 metros quadrados de terras, denominado lote nº 01, da quadra nº 03. Referido imóvel é objeto da matrícula nº 3.960, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso/SP”.
Art. 2º Os serviços prestados pelos avaliadores serão gratuitos, porém considerados de relevante interesse do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.