IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de agosto de 2026 | Edição nº 2232 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.138, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia, na categoria Mérito Cultural, à Senhora MARIA APARECIDA DE ARAÚJO MANZOLLI.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal n.º 5.281, de 11 de março de 2026, que instituiu a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia;

Considerando o Decreto n.º 9.969, de 06 de abril de 2026, que regulamentou a referida honraria;

Considerando a indicação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore e o parecer técnico constante do respectivo processo administrativo;

Considerando a trajetória da Professora Maria Aparecida de Araújo Manzolli, carinhosamente conhecida como Cidinha Manzolli, dedicada há décadas ao estudo, à pesquisa, ao ensino, à preservação e à difusão do folclore brasileiro;

Considerando sua participação histórica na construção e na consolidação do Festival do Folclore de Olímpia, desde os primeiros anos da iniciativa idealizada pelo Professor José Sant’anna, contribuindo de maneira decisiva para que o evento se tornasse uma das mais relevantes manifestações da cultura popular brasileira;

Considerando sua atuação como educadora musical e pesquisadora das danças, músicas, indumentárias, instrumentos, costumes e demais formas de expressão das diferentes regiões brasileiras, transmitindo esses conhecimentos a sucessivas gerações de crianças, jovens, educadores e integrantes de grupos folclóricos;

Considerando a fundação do Grupo Olimpiense de Danças Parafolclóricas “Cidade Menina-Moça” – GODAP, cuja trajetória de pesquisa, formação e apresentações contribuiu para a preservação e a divulgação da diversidade cultural brasileira no Município de Olímpia, em diferentes regiões do País e no exterior;

Considerando sua contribuição para a realização dos Festivais Internacionais do Folclore de Olímpia, promovendo o intercâmbio entre grupos brasileiros e estrangeiros e ampliando a projeção nacional e internacional do Município como referência na promoção da cultura popular;

Considerando sua permanente colaboração com a organização do Festival do Folclore de Olímpia, inclusive na condição de integrante de sua Comissão Executiva, oferecendo conhecimento, experiência, memória e orientação às novas gerações responsáveis pela continuidade do evento;

Considerando que sua atuação contribui diretamente para a identificação, a documentação, a transmissão, a valorização e a salvaguarda das manifestações e referências culturais de natureza imaterial relacionadas ao folclore brasileiro;

Considerando que sua obra educacional e cultural constitui um legado permanente para Olímpia, fortalecendo a memória coletiva, a identidade cultural e o reconhecimento do Município como Capital Nacional do Folclore;

Considerando, finalmente, que a trajetória e as realizações da homenageada atendem aos princípios da relevância cultural, da notoriedade e do interesse público, caracterizando contribuição excepcional à cultura popular brasileira,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida a ORDEM DO MÉRITO DO FOLCLORE BRASILEIRO – OLÍMPIA, na categoria MÉRITO CULTURAL, à PROFESSORA MARIA APARECIDA DE ARAÚJO MANZOLLI, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação à pesquisa, ao ensino, à preservação, à valorização, à transmissão e à difusão do folclore brasileiro e das manifestações da cultura popular.

Art. 2.º A honraria será materializada mediante a entrega da medalha oficial da Ordem, de diploma nominativo e do registro permanente da homenageada no Livro de Honra do Folclore de Olímpia, nos termos da Lei Municipal n.º 5.281, de 11 de março de 2026.

Art. 3.º A entrega da honraria ocorrerá em solenidade oficial promovida pelo Município da Estância Turística de Olímpia, preferencialmente durante a abertura oficial do 62.º Festival do Folclore de Olímpia – FEFOL, ou em solenidade cultural especialmente organizada para essa finalidade.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI

Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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