IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 28 de outubro de 2026 | Edição nº 2291 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4658, de 27 de outubro de 2026
Dispõe sobre estabelecer medidas referentes ao encerramento do exercício financeiro de 2026
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º A partir de 19 de novembro de 2026, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pedidos de compras, exceto nos seguintes casos:
1 - Cumprimento das despesas obrigatórias em Educação, Saúde e Fundeb;
I - atendimento de, ao menos, 50% (cinquenta por cento), das emendas impositivas dos vereadores;
III - pagamento de Precatórios Judiciais, Requisitórios de Pequeno Valor, seja do regime normal (CF, art. 100), seja do regime especial (EC 109, de 2021).
Art. 2° A partir de 15 de dezembro de 2026, fica vedado o recebimento de mercadorias, notas fiscais, exceto insumos de caráter essencial e urgente.
Art. 3° Até 18 de dezembro de 2026, os responsáveis por adiantamento deverão proceder à prestação contas, recolhendo na Tesouraria, o saldo não utilizado.
Art. 4° Ficam proibidos os gastos gerais, com exceção ao descrito no art. 1° deste Decreto ou em razão de situações emergenciais, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 27 de outubro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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