IMPRENSA OFICIAL - VITÓRIA BRASIL
Publicado em 25 de setembro de 2026 | Edição nº 1223 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O 1725 de 25 de Setembro de 2026
“Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1665, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os pontos facultativos do ano de 2026 e as férias coletivas em diversos setores da Administração Pública e dá outras providências”
PAULO HENRIQUE MIOTTO, Prefeito de Vitória Brasil/SP, no uso de suas atribuições legais, etc.,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 1665, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º O Artigo 3º do Decreto nº 1665, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º Os Secretários Municipais deverão organizar as suas respectivas pastas para o devido planejamento das atividades durante os períodos de pontos facultativos, assegurando a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais de modo que não haja prejuízo ao atendimento à população.
(...)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Em Vitória Brasil, 25 de Setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE MIOTTO
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivado em livro próprio.
LUIS ANTONIO COLOMBO
Setor de Comunicação e Expedição
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