IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO

Publicado em 29 de setembro de 2026 | Edição nº 3018 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.234, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

“Altera a jornada de trabalho e a referência salarial do cargo de Terapeuta Ocupacional, constante da Lei Municipal nº 4.365, de 8 de setembro de 2014, e dá outras providências.”

DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, integrante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 4.365, de 8 de setembro de 2014, de 4 (quatro) horas diárias para 6 (seis) horas diárias, correspondendo a 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Em decorrência da alteração da jornada prevista no artigo 1º desta Lei, o cargo de Terapeuta Ocupacional passará da Referência 36 para a Referência 48 da escala de vencimentos vigente do Município.

Art. 3º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Pereira Barreto, relativamente ao cargo de Terapeuta Ocupacional, passa a vigorar com a seguinte configuração:

Quantidade

Denominação do Cargo

Carga Horária Diária

Referência

Vencimento

02

Terapeuta Ocupacional

6 horas

48

R$ 5.391,12

Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos para provimento, as atribuições e demais características do cargo de Terapeuta Ocupacional estabelecidos na legislação municipal vigente.

Art. 4º Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Terapeuta Ocupacional serão enquadrados na nova jornada de trabalho e na Referência 48, a partir da vigência desta Lei.

Art. 5º A jornada de 6 (seis) horas diárias prevista nesta Lei será cumprida de acordo com a necessidade do serviço público municipal e mediante organização da jornada pelo Poder Executivo, observada a legislação aplicável.

Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 4.365, de 8 de setembro de 2014, fica atualizado, exclusivamente quanto ao cargo de Terapeuta Ocupacional, para refletir as alterações estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º A implementação das alterações previstas nesta Lei ficam condicionadas à observância da legislação orçamentária e financeira, especialmente quanto à existência de dotação suficiente, compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como ao cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 28 de setembro de 2026.

DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI 4.365 DE 08/09/2014

QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO

Cargos de Provimento Efetivo

Quant.

Denominação do Cargo

Carga Horária Diária

Referência

Salário

55

Agente Comunitário de Saúde

8 horas

12

R$ 2.250,61

2

Agente de Cultura

8 horas

19

R$ 2.517,42

10

Agente de Organização Escolar (Escriturário)

8 horas

19

R$ 2.517,42

9

Agente de Orientação Escolar (Inspetor de Alunos)

8 horas

12

R$ 2.250,61

32

Agente de Saneamento

8 horas

36

R$ 3.708,84

21

Agente de Vigilância em saúde

8 horas

12

R$ 2.250,61

147

Assistente Administrativo

8 horas

21

R$ 2.611,89

15

Assistente Social

6 horas

48

R$ 5.391,12

2

Auditor Fiscal de Tributos

8 horas

48

R$ 5.391,12

27

Auxiliar de Enfermagem

8 horas

25

R$ 2.830,98

17

Auxiliar de Saúde Bucal

8 horas

21

R$ 2.611,89

53

Auxiliar de Serviços Escolares I (Merendeira)

8 horas

12

R$ 2.250,61

33

Auxiliar de Serviços Escolares II

8 horas

12

R$ 2.250,61

30

Auxiliar de Vida Escolar

8 horas

12

R$ 2.250,61

1

Bibliotecário

4 horas

12

R$ 2.250,61

1

Contador

8 horas

48

R$ 5.391,12

1

Controlador (a) Geral do Município.

8 horas

48

R$ 5.391,12

18

Dentista

4 horas

39

R$ 4.042,10

8

Dentista

8 horas

48

R$ 5.391,12

5

Educador Social

8 horas

12

R$ 2.250,61

4

Eletricista de Alta e Baixa Tensão

8 horas

18

R$ 2.473,43

3

Eletricista de Autos

8 horas

18

R$ 2.473,43

15

Enfermeiro Padrão

8 horas

48

R$ 5.391,12

4

Engenheiro Civil

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Engenheiro Eletricista

4 horas

48

R$ 5.391,12

7

Farmacêutico

8 horas

48

R$5.391,12

3

Farmacêutico Bioquímico

4 horas

36

R$ 3.708,84

10

Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais

8 horas

25

R$ 2.830,98

3

Fisioterapeuta

4 horas

36

R$ 3.708,84

3

Fisioterapeuta

8 horas

48

R$ 5.391,12

1

Fonoaudiólogo

4 horas

36

R$ 3.708,84

2

Fonoaudiólogo

8 horas

48

R$ 5.391,12

11

Instrutor de Esporte e Lazer

4 horas

21

R$ 2.611,89

10

Mecânico

8 horas

22

R$ 2.662,67

9

Médico

2 horas

36

R$ 3.708,84

12

Médico

4 horas

48

R$ 5.391,12

8

Médico Saúde da Família

8 horas

66

R$ 10.592,89

1

Médico Cardiologista

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Médico Clínico Geral

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Médico Gineco Obstetra

4 horas

48

R$ 5.391,12

1

Médico Oftalmologista

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Médico Ortopedista

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Médico Pediatra

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Médico Veterinário

8 horas

48

R$ 5.391,12

128

Motorista

8 horas

21

R$ 2.611,89

1

Nutricionista

4 horas

36

R$ 3.708,84

3

Nutricionista

8 horas

48

R$ 5.391,12

20

Operador de Equipamentos Rodoviários

8 horas

22

R$ 2.662,67

15

Pedreiro

8 horas

18

R$ 2.473,43

8

Pintor

8 horas

18

R$ 2.473,43

3

Procurador do Município

4 horas

48

R$ 5.391,12

2

Psicólogo

4 horas

36

R$ 3.708,84

13

Psicólogo

8 horas

48

R$ 5.391,12

3

Psicopedagogo

8 horas

48

R$ 5.391,12

2

Psiquiatra

4 horas

48

R$ 5.391,12

419

Serviços Gerais

8 horas

12

R$ 2.250,61

4

Técnico de Laboratório

8 horas

36

R$ 3.708,84

15

Técnico de enfermagem

8 horas

36

R$ 3.708,84

6

Técnico em Informática

8 horas

36

R$ 3.708,84

1

Técnico em Segurança do Trabalho

8 horas

36

R$ 3.708,84

2

Terapeuta Ocupacional

6 horas

48

R$ 5.391,12

2

Tesoureiro

8 horas

36

R$ 3.708,84

1

Turismólogo

8 horas

36

R$ 3.708,84

2

Professor de Educação Física

4 horas

21

R$ 2.611,89

Quant

Denominação do Cargo

Hora/aula

06

Professor Auxiliar de Ensino Básico I - PAEB I

R$ 26,00

101

Professor de Educação Básica I

R$ 26,00

30

Professor de Educação Básica II

R$ 26,00

108

Professor Municipal de Educação Infantil, de Creche e EJA

R$ 26,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.