IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1608 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.827/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao pagamento das despesas com manutenção do Fundeb – Magistério – Ensino de Tempo Integral e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb
12- Educação
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018.0003 – Fundeb – E.I. Creches – Magistério – ETI 4º
3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................................R$ 1.050.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018.0001 –Fundeb – E.I. Creches – Magistério
Ficha 124 – 3190.11.00 – Venc. e vantagens fixas P. Civil..................................R$ 470.000,00
Ficha 125 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...................................................R$ 190.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constantes das dotações orçamentárias do artigo segundo, complementado com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 30 de setembro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 111/2026
Projeto de Lei nº. 106/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.