IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1608 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.827/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao pagamento das despesas com manutenção do Fundeb – Magistério – Ensino de Tempo Integral e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb

12- Educação

365 – Educação Infantil

0005 – Gestão em Ações de Educação

2018.0003 – Fundeb – E.I. Creches – Magistério – ETI 4º

3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil.....................................R$ 1.050.000,00

3190.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 250.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0005 – Gestão em Ações de Educação

2018.0001 –Fundeb – E.I. Creches – Magistério

Ficha 124 – 3190.11.00 – Venc. e vantagens fixas P. Civil..................................R$ 470.000,00

Ficha 125 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais...................................................R$ 190.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constantes das dotações orçamentárias do artigo segundo, complementado com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de setembro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão

Secretária Municipal de Educação.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 111/2026

Projeto de Lei nº. 106/2026.


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