IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de outubro de 2026 | Edição nº 1608 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.645/2026.
Objeto: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.827/2026, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1°. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinado ao pagamento das despesas com manutenção do Fundeb – Magistério – Ensino de Tempo Integral e cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb
12- Educação
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018.0003 – Fundeb – E.I. Creches – Magistério – ETI 4º
3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil...................................R$ 1.050.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – Fundeb
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2018.0001 –Fundeb – E.I. Creches – Magistério
Ficha 124 – 3190.11.00 – Venc. e vantagens fixas P. Civil................................R$ 470.000,00
Ficha 125 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.................................................R$ 190.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constantes das dotações orçamentárias do artigo segundo, complementado com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 30 de setembro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.