IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 02 de outubro de 2026 | Edição nº 2409A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.911, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 6.898, de 23 de julho de 2026, que “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.”
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Ofício SME nº 207/2026, protocolado na Prefeitura sob nº 4.808/2026;
D E C R E T A
Art. 1º Este decreto altera o Decreto nº 6.898, de 23 de julho de 2026.
Art. 2º Fica o Decreto nº 6.898, de 23 de julho de 2026, acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Na impossibilidade de comparecimento da Diretora ou do Diretor do estabelecimento de ensino requisitado, caberá à Assistente de Diretor de Unidade Escolar assumir as atribuições e responsabilidades previstas neste decreto, inclusive as relativas à comprovação da prestação de serviço de que trata o art. 6º.”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 2 de outubro de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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