IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 2411 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de unidade administrativa e de cargo público em comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema e altera a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVOU em sessão realizada em 30/09/2026 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de unidade administrativa e de cargo público em comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema e altera a Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema, com a finalidade de adequar a estrutura administrativa às demandas dos serviços públicos e promover maior eficiência na gestão educacional.
Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Educação, a Diretoria de Educação Inclusiva e Projetos Educacionais, unidade responsável pela direção, coordenação, supervisão e assessoramento estratégico das políticas municipais relacionadas à educação inclusiva e aos projetos educacionais.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Educação Inclusiva e Projetos Educacionais:
I – dirigir, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as políticas municipais de educação inclusiva e os projetos educacionais no âmbito da rede municipal de ensino;
II – planejar e propor diretrizes para a implementação das políticas de inclusão, equidade e permanência escolar;
III – coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo, as ações relacionadas ao atendimento educacional especializado – AEE;
IV – promover e coordenar a integração institucional entre os serviços e equipes vinculados à educação, à assistência educacional e à psicologia educacional;
V – articular a atuação das equipes multidisciplinares junto às unidades escolares;
VI – assessorar a Superintendência Municipal de Educação na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas educacionais;
VII – propor programas, projetos e ações voltados à educação inclusiva e ao desenvolvimento educacional;
VIII – orientar, em nível estratégico, os gestores escolares quanto à implementação das políticas inclusivas e dos projetos educacionais;
IX – estabelecer diretrizes para a atuação das unidades escolares no atendimento à diversidade e às necessidades educacionais específicas;
X – promover a articulação intersetorial com as áreas de saúde e assistência social;
XI – acompanhar, avaliar e monitorar os resultados das políticas e projetos educacionais, propondo ajustes e medidas de aperfeiçoamento;
XII – representar o Município, quando designado pela autoridade competente, em assuntos relacionados à educação inclusiva e aos projetos educacionais;
XIII – promover a articulação institucional entre a Superintendência Municipal de Educação, as unidades escolares e os serviços técnicos da rede municipal;
XIV – exercer outras atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento correlatas às competências da Diretoria, que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Art. 3º A Diretoria de Educação Inclusiva e Projetos Educacionais será dirigida por Diretor, cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo(a) Prefeito(a) Municipal, ao qual compete exercer funções de direção, coordenação, supervisão e assessoramento estratégico, observadas as competências estabelecidas no art. 2º desta Lei Complementar.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor de Educação Inclusiva e Projetos Educacionais:
I – dirigir e coordenar a implementação das políticas municipais de educação inclusiva;
II – planejar e propor diretrizes estratégicas para as ações relacionadas ao atendimento educacional especializado – AEE;
III – coordenar e supervisionar, em nível estratégico, os serviços e equipes vinculados à assistência educacional e à psicologia educacional;
IV – promover a articulação institucional entre as equipes multidisciplinares, os serviços da rede municipal e as unidades escolares;
V – assessorar o Superintendente Municipal de Educação na formulação, implementação e avaliação das políticas de educação inclusiva;
VI – propor programas, projetos e ações voltados à inclusão, equidade e permanência escolar;
VII – estabelecer, no âmbito de sua competência, diretrizes para a atuação das unidades escolares nas políticas de educação inclusiva;
VIII – orientar os gestores escolares quanto à implementação das políticas e diretrizes de educação inclusiva;
IX – promover a articulação institucional entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;
X – representar o Município, quando designado, em assuntos relacionados à educação inclusiva e aos projetos educacionais;
XI – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das políticas e projetos sob sua direção;
XII – acompanhar os resultados das políticas e projetos, propondo medidas de aperfeiçoamento;
XIII – promover a integração entre a gestão superior, as unidades escolares e os serviços técnicos da rede municipal;
XIV – exercer outras atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento correlatas às competências do cargo, que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Art. 4º Fica acrescido ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Borborema 01 (um) cargo público de Diretor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo(a) Prefeito(a) Municipal, com requisito de escolaridade de nível superior completo em Pedagogia, Psicologia, Serviço Social ou área diretamente relacionada à educação inclusiva e à gestão educacional, remunerado pela referência salarial G1-CL.4, da Tabela de Referência Remuneratória 1, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 131, de 27 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de outubro de 2026.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.