IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 2276 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4649, de 01 de outubro de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar

Considerando o recebimento pelo Município de Emendas Parlamentares individuais e especiais, aplicadas em conta bancária vinculada a cada parlamentar, conforme identificação constante do Quadro II deste Decreto;

Considerando o levantamento de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos dessas emendas, apurados no exercício de 2025 e no período de janeiro a junho de 2026;

Considerando a exigência de individualização da emenda e da fonte de recursos de aplicação nos registros contábeis, nos termos do Comunicado GP nº 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

Considerando a autorização contida no artigo 5º, II da lei Municipal nº 3.053, de 10 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026;

Considerando o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que admite o excesso de arrecadação como fonte de cobertura de créditos adicionais;

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.110,53 (setenta e quatro mil, cento e dez reais e cinquenta e três centavos), com base no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2026, conforme especificado no Quadro I deste Decreto, destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas aos recursos de Emendas Parlamentares.

Parágrafo único. O crédito ora aberto é coberto por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos vinculados às respectivas Emendas Parlamentares (Fontes 02 e 05), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, não se computando para efeito dos limites estabelecidos no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal nº 3.053/25, por se tratar de recursos de destinação específica e condicionada, conforme § 1º do mesmo artigo.

Quadro I – Suplementação – Fichas de despesa vinculadas a Emendas Parlamentares

Ficha

Unidade

Código Aplicação

Categoria Econômica

FR

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

435

02.04.01

300-076

3.3.90.30

02

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 17.060,67

355

02.04.01

801-001

3.3.90.30

02

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 5.528,11

358

02.04.01

800-002

3.3.90.30

05

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 15.639,20

340

02.04.01

800-005

3.3.50.39.06

05

10.302.0010.2038.0000

Convênio

R$ 2.939,19

359

02.04.01

800-004

3.3.90.30

05

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 9.386,44

360

02.04.01

800-001

3.3.90.30

05

10.301.0010.2033.0000

Material de Consumo

R$ 23.556,92

Total da suplementação

R$ 74.110,53

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação de rendimentos de aplicações financeiras das Emendas Parlamentares relacionadas no Quadro II deste Decreto, individualizados por código de aplicação e fonte de recursos, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Quadro II – Cobertura – Rendimentos de aplicações financeiras de recursos de Emendas Parlamentares

Cód. aplicação

FR

Parlamentar/Emenda de aplicação financeira

Valor

300-076

02

Delegado Olim - Emenda 2506

R$ 17.060,67

801-001

02

Lucas Bove – Emenda 2507

R$ 5.528,11

800-002

05

Carlos Zarattini – Emenda 2509

R$ 15.639,20

800-005

05

Luiz Carlos Mota – Emenda 2511

R$ 2.939,19

800-004

05

Cezinha Madureira – Emenda 2518

R$ 9.386,44

800-001

05

Arnaldo Jardim – Emenda 2519

R$ 23.556,92

Total da cobertura (excesso de arrecadação

R$ 74.110,53

Art. 3º Nos termos do artigo 5º, § 2º da Lei Municipal nº 3.053/25, as alterações promovidas por este Decreto implicam ajuste automático nos valores do Anexos do Plano Plurianual 2026-2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.047/25, nas rubricas afetadas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4633, de 11 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 01 de outubro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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