IMPRENSA OFICIAL - GUARIBA

Publicado em 05 de outubro de 2026 | Edição nº 1907A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Educação | Subseção: Resoluções


RESOLUÇÃO SME Nº 03, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Altera e consolida disposições da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, que dispõe sobre a reorganização excepcional do Calendário Escolar do ano letivo de 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARIBA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, quanto ao direito à educação, à garantia de padrão de qualidade e à organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à organização do calendário escolar e ao cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima estabelecida para a educação básica;

CONSIDERANDO o evento climático extremo ocorrido no Município de Guariba em 24 de julho de 2026, que ocasionou danos às instalações escolares e exigiu a suspensão de atividades presenciais em determinadas Unidades Escolares;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 5.019, de 24 de julho de 2026, nº 5.020, de 24 de julho de 2026, e nº 5.027, de 24 de julho de 2026, bem como os demais atos administrativos expedidos em decorrência da situação de emergência;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME nº 01/2026, que disciplinou a reorganização das atividades escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades presenciais;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, que estabeleceu os procedimentos para a reorganização excepcional do Calendário Escolar do ano letivo de 2026 e fixou o Cronograma Oficial de Reposição constante de seu Anexo I;

CONSIDERANDO que a referida Resolução estabelece que eventual alteração do Calendário Escolar deverá ser formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da correspondente justificativa e dos ajustes necessários aos registros escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste pontual em duas datas do Cronograma Oficial de Reposição, de modo a compatibilizar as respectivas datas de reposição com os dias da semana correspondentes aos períodos letivos suspensos, favorecendo a organização das jornadas e cargas horárias dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, nas situações de acumulação de cargos ou vínculos funcionais, a adequada compatibilização das jornadas, vedada a sobreposição de horários, conforme já estabelecido na Resolução SME nº 02/2026;

CONSIDERANDO que a alteração ora promovida não implica redução do número de dias letivos ou da carga horária a ser cumprida, destinando-se exclusivamente à adequada organização das datas de reposição;

CONSIDERANDO a situação excepcional da EMEB Prof.ª Andrea Godói Wik Delfino, cuja reposição das atividades referentes às turmas de Educação Infantil afetadas pela retomada parcial das atividades presenciais foi disciplinada especificamente na Resolução SME nº 02/2026;

CONSIDERANDO as especificidades da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ofertada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, pela EMEB Prof. Luiz Garavello, e a necessidade de assegurar, também nessa modalidade, o integral cumprimento dos dias letivos e da carga horária obrigatória;

CONSIDERANDO que, em razão das características de organização da EJA, a reposição poderá ser realizada de forma diversificada, mediante reorganização dos horários regulares de atendimento, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais e pedagógicas aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uniformidade, rastreabilidade, segurança jurídica e adequada escrituração dos procedimentos relacionados à reorganização excepcional do ano letivo de 2026,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA OFICIAL DE REPOSIÇÃO

Art. 1º Fica retificado e consolidado o Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição, integrante da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, exclusivamente quanto às datas de reposição correspondentes aos dias letivos suspensos de 29 de julho de 2026 e 30 de julho de 2026.

Art. 2º Em decorrência da retificação prevista no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes datas de reposição:

I – o dia 29 de julho de 2026, quarta-feira, será reposto em 28 de outubro de 2026, quarta-feira;

II – o dia 30 de julho de 2026, quinta-feira, será reposto em 15 de outubro de 2026, quinta-feira.

Art. 3º A alteração prevista nesta Resolução tem por finalidade promover maior correspondência entre os dias da semana em que ocorreram as suspensões das atividades escolares e as respectivas datas de reposição, contribuindo para a adequada organização das jornadas e cargas horárias dos profissionais da educação, especialmente nas situações de acumulação de cargos ou vínculos funcionais.

Parágrafo único. A alteração de que trata este Capítulo não implica redução ou ampliação do número de dias letivos ou da carga horária a ser cumprida, permanecendo obrigatória a integral reposição dos períodos escolares afetados.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais datas constantes do Cronograma Oficial de Reposição, inclusive aquelas cuja reposição já tenha sido realizada, bem como as demais datas previstas para reposição aos sábados.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS REPOSIÇÕES E DA COMPATIBILIZAÇÃO DAS JORNADAS

Art. 5º A realização das atividades de reposição deverá observar a jornada correspondente ao vínculo funcional de cada profissional, a carga horária efetivamente não cumprida e os registros oficiais de frequência, vedada a sobreposição de horários nas situações de acumulação de cargos ou vínculos funcionais.

Art. 6º Nas situações de acumulação de vínculos, cada vínculo funcional deverá ser considerado individualmente para fins de apuração da jornada e da correspondente reposição, observada a compatibilidade dos horários e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 7º A participação dos profissionais nas atividades de reposição deverá ser registrada pela Unidade Escolar nos instrumentos oficiais de frequência e escrituração, com indicação da data, horário, atividade realizada e respectivo enquadramento funcional, quando necessário.

Parágrafo único. Eventuais situações funcionais que ultrapassem a mera reposição de dia ou carga horária e que possam produzir repercussão administrativa ou financeira deverão ser submetidas à análise do Departamento de Recursos Humanos, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DA REPOSIÇÃO DOS DIAS LETIVOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

Art. 8º Considerando as especificidades da organização da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ofertada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, pela EMEB Prof. Luiz Garavello, a reposição dos dias letivos e da carga horária eventualmente não cumpridos poderá ser organizada de forma diversificada, mediante cronograma específico da Unidade Escolar.

Art. 9º A reposição de que trata o artigo anterior poderá ser realizada dentro dos dias regulares de funcionamento da EJA, mediante reorganização dos horários de atendimento aos estudantes, podendo contemplar:

I – antecipação do horário de entrada dos estudantes; e/ou

II – extensão do horário de encerramento das aulas.

Art. 10. O cronograma específico de reposição da EJA será elaborado pela EMEB Prof. Luiz Garavello, considerando:

I – os dias letivos e a carga horária efetivamente não cumpridos;

II – a organização curricular e pedagógica da modalidade;

III – a frequência e a participação dos estudantes;

IV – a jornada e os horários dos profissionais envolvidos;

V – a compatibilidade dos horários, especialmente nas situações de acumulação de cargos ou vínculos funcionais; e

VI – a necessidade de manutenção da regularidade dos registros escolares e funcionais.

Art. 11. O cronograma específico elaborado pela EMEB Prof. Luiz Garavello deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação previamente à sua execução, acompanhado dos elementos necessários à demonstração da recomposição integral dos dias letivos e da carga horária devida.

Art. 12. A organização diferenciada da reposição da EJA prevista neste Capítulo não dispensa o cumprimento dos parâmetros legais relativos aos dias letivos e à carga horária mínima da modalidade, nem autoriza a contabilização em duplicidade de atividades ou de carga horária já efetivamente cumpridas.

Art. 13. A Unidade Escolar deverá manter arquivados os documentos comprobatórios da reposição realizada, incluindo, conforme aplicável:

I – cronograma aprovado;

II – registros de frequência dos estudantes e profissionais;

III – registros pedagógicos;

IV – registros nos diários de classe e demais instrumentos de escrituração escolar; e

V – demais documentos necessários à comprovação do efetivo cumprimento dos dias letivos e da carga horária.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMEB PROF.ª ANDREA GODÓI WIK DELFINO

Art. 14. Permanecem integralmente vigentes as disposições específicas estabelecidas na Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, relativas à reposição das atividades da EMEB Prof.ª Andrea Godói Wik Delfino, em razão da retomada parcial das atividades presenciais e das especificidades verificadas nas turmas de Educação Infantil.

Art. 15. A reposição de que trata o artigo anterior deverá observar o Plano Específico de Reposição da Unidade Escolar, elaborado nos termos da Resolução SME nº 02/2026 e submetido à Secretaria Municipal de Educação para análise e aprovação, com a correspondente organização dos dias, cargas horárias, atividades pedagógicas e registros necessários.

CAPÍTULO V

DOS REGISTROS E DA CONSOLIDAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 16. As Unidades Escolares deverão promover os ajustes necessários em seus respectivos Calendários Escolares, Planos de Reposição, registros de frequência, diários de classe e demais instrumentos de escrituração escolar e funcional, em conformidade com esta Resolução e com o Anexo I ora consolidado.

Art. 17. A reposição dos dias letivos deverá constituir efetivo trabalho educacional ou escolar, conforme a etapa ou modalidade de ensino, assegurando-se a correspondente atividade pedagógica, frequência dos estudantes, cumprimento da carga horária e registro nos instrumentos oficiais.

Art. 18. As Unidades Escolares deverão manter disponíveis os documentos comprobatórios da reorganização do calendário e das reposições realizadas, para fins de acompanhamento, conferência e eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 19. Eventuais situações excepcionais ou individualizadas decorrentes da execução desta Resolução serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a natureza da situação, a jornada correspondente ao vínculo, a frequência efetivamente registrada, as atividades realizadas e os demais elementos constantes dos respectivos registros administrativos.

Parágrafo único. Quando a situação envolver matéria de natureza funcional, trabalhista ou financeira, os autos poderão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos e, quando necessário, à Procuradoria Jurídica Municipal, para manifestação no âmbito de suas respectivas competências.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição, parte integrante desta Resolução, substitui, para todos os efeitos, o Anexo I da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, passando a constituir o cronograma consolidado das reposições da Rede Municipal de Ensino, ressalvadas as situações específicas disciplinadas nesta Resolução.

Art. 21. Ficam mantidas as demais disposições da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, que não forem incompatíveis com o disposto nesta Resolução.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 05 de outubro de 2026.

PROF.ª VERA ELIANA AMBROSIO POLITI
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA OFICIAL DE REPOSIÇÃO – 2026

Resolução SME nº 02/2026

NºDia/período afetadoDia da semanaData da reposiçãoDia da semanaObservação
0127/07/2026Segunda-feira05/09/2026SábadoMantida (cumprida)
0228/07/2026Terça-feira26/09/2026SábadoMantida (cumprida)
0329/07/2026Quarta-feira17/10/2026SábadoMantida
0430/07/2026Quinta-feira15/10/2026Quinta-feiraMantida (adequação)
0531/07/2026Sexta-feira07/11/2026SábadoMantida
0610/09/2026Quinta-feira14/11/2026SábadoMantida
0711/09/2026Sexta-feira20/11/2026Sexta-feiraData retificada

Observação: Permanecem válidas as reposições já realizadas e as demais datas estabelecidas no cronograma, sendo objeto desta retificação exclusivamente a adequação das datas de 15/10/2026 e 20/11/2026, conforme disposto nesta Resolução.


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