IMPRENSA OFICIAL - GUARIBA
Publicado em 06 de outubro de 2026 | Edição nº 1908A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Educação | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO SME Nº 04, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Resolução SME nº 03, de 05 de outubro de 2026, que altera e consolida disposições da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, relativas à reorganização excepcional do Calendário Escolar do ano letivo de 2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARIBA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, que estabeleceu procedimentos para a reorganização excepcional do Calendário Escolar do ano letivo de 2026 e fixou o Cronograma Oficial de Reposição constante de seu Anexo I;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 05 de outubro de 2026, que alterou e consolidou disposições da Resolução SME nº 02/2026, especialmente quanto à organização das reposições, à compatibilização das jornadas dos profissionais da educação e à consolidação do Cronograma Oficial de Reposição – 2026;
CONSIDERANDO que o Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição – 2026, integrante da Resolução SME nº 03/2026, estabeleceu a manutenção da reposição do dia letivo suspenso em 29 de julho de 2026 para 17 de outubro de 2026, bem como a adequação da reposição correspondente ao dia 30 de julho de 2026 para 15 de outubro de 2026 e ao dia 11 de setembro de 2026 para 20 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar plena correspondência entre as disposições constantes do corpo normativo da Resolução SME nº 03/2026 e o respectivo Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição – 2026;
CONSIDERANDO que a adequação ora promovida tem por finalidade conferir clareza, coerência e uniformidade ao ato normativo, preservando-se as demais disposições relativas à reorganização excepcional do Calendário Escolar do ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, uniformidade dos procedimentos administrativos, adequada escrituração escolar e funcional e plena rastreabilidade dos atos relativos à reorganização do calendário escolar;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução SME nº 03, de 05 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica retificado e consolidado o Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição, integrante da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, exclusivamente quanto às datas de reposição correspondentes aos dias letivos suspensos de 30 de julho de 2026 e 11 de setembro de 2026.”
Art. 2º O art. 2º da Resolução SME nº 03, de 05 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Em decorrência da alteração prevista no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes datas de reposição:
I – o dia 30 de julho de 2026, quinta-feira, será reposto em 15 de outubro de 2026, quinta-feira;
II – o dia 11 de setembro de 2026, sexta-feira, será reposto em 20 de novembro de 2026, sexta-feira.”
Art. 3º A alteração promovida por esta Resolução destina-se a compatibilizar a redação dos arts. 1º e 2º da Resolução SME nº 03/2026 com o Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição – 2026, integrante daquele ato normativo.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput não modifica as demais datas constantes do Cronograma Oficial de Reposição – 2026, permanecendo, em especial, inalterada a reposição do dia letivo suspenso em 29 de julho de 2026, quarta-feira, para o dia 17 de outubro de 2026, sábado, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução SME nº 03/2026.
Art. 4º O Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição – 2026, integrante da Resolução SME nº 03, de 05 de outubro de 2026, permanece inalterado e integralmente vigente, para todos os efeitos administrativos, pedagógicos, escolares e funcionais.
Art. 5º Permanecem inalterados e integralmente vigentes os demais dispositivos da Resolução SME nº 03, de 05 de outubro de 2026, bem como as disposições da Resolução SME nº 02, de 24 de setembro de 2026, que não sejam incompatíveis com a Resolução SME nº 03/2026 e com a presente Resolução.
Art. 6º As Unidades Escolares deverão observar, para fins de organização das atividades de reposição, controle de frequência, registros funcionais, diários de classe, escrituração escolar e demais providências administrativas e pedagógicas, as datas constantes do Anexo I – Cronograma Oficial de Reposição – 2026 da Resolução SME nº 03/2026, observadas as disposições específicas previstas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA e para a EMEB Prof.ª Andrea Godói Wik Delfino.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 06 de outubro de 2026.
PROF.ª VERA ELIANA AMBROSIO POLITI
Secretária Municipal de Educação
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