IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1524 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.026
ALTERA OS INCISOS II E III DO ART. 1º DA LEI Nº. 2.202 DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criadas as alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, e “m” do inciso II do art. 1º da Lei nº. 2.202 de 17 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
II - Coordenação Técnica dos seguintes setores ou serviços:
(...)
g) PAS José Rodrigues Palhares Filho, .... R$ 1.512,05
h) PAS CAIC Laura Suriani Barbuio, .... R$ 1.512,05
i) PSF Dulce Rodrigues de Campos, .... R$ 1.512,05
j) PSF Doutor Miguel Bello, .... R$ 1.512,05
k) PSF Pedro Franco de Oliveira, .... R$ 1.512,05
l) Farmácia Central Geraldo Manarin, .... R$ 1.512,05
m) Central de Regulação, .... R$ 1.512,05
Art. 2º. Fica criado o Art. 1º-A da Lei nº. 2.202 de 17 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A – Fica criada a gratificação por exercício da função de Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde do Município no valor de R$ 1.512,05.
§1º - A gratificada por exercício da função somente poderá ser exercida por servidor público efetivo no cargo de médico no Município.
§2º - A presente gratificação por exercício da função tem natureza de vantagem pecuniária recebida pelo servidor enquanto ele ocupa e desempenha essa atividade, não refletindo em nenhuma outra verba.
Art. 3º. Fica revogadas as alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, e “g”, do inciso III do art. 1º da Lei nº. 2.202 de 17 de setembro de 1997.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de outubro de 2.026
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO
Assessor de Gabinete
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