IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1524 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026
Dispõe sobre a criação da Referência 25-A na Lei nº 1.820, de 20 de dezembro de 1989, e altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 247, de 10 de fevereiro de 2.026 e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, na estrutura de referências de vencimentos estabelecida pela Lei nº 1.820, de 20 de dezembro de 1989, a Referência 25-A, com o valor de R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais).
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 247, de 10 de fevereiro de 2.026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os servidores ocupantes do cargo público de Auxiliar de Enfermagem passam a ser remunerados pela Referência 25-A da escala de vencimentos do Município.”
Art. 3º O reenquadramento previsto nesta Lei Complementar observará exclusivamente a alteração da referência de vencimentos do cargo público de Auxiliar de Enfermagem, mantidas as demais disposições legais aplicáveis ao respectivo vínculo funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de outubro de 2.026
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO
Assessor de Gabineteeito Municipal
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