IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 07 de outubro de 2026 | Edição nº 1524 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.284 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – Sta. Rita Prev., um crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Código de Aplicação | Valor - R$ |
03.01.30 | 3.1.90.01-04 | Aposentadorias, Res. Rem.Reformas | 09.272.0112.2047 | 603.000 | 500.000,00 |
03.01.30 | 3.1.90.03-04 | Pensões do RPPS | 09.272.0112.2047 | 603.000 | 300.000,00 |
T O T A L | ========================= |
| 800.000,00 | ||
Parágrafo único – Os créditos adicionais especiais que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) A suplementação tem por finalidade o reforço da dotação orçamentária;
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I– R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 4.131 de 23 de junho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos a unidades orçamentária mencionada no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de outubro de 2.026
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO
Assessor de Gabinete
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