IMPRENSA OFICIAL - SANTA LÚCIA

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 469 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº3783

De 07 de outubro de 2026

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, Estado de São Paulo,

USANDO de suas atribuições legais;

1. Considerando que no dia 28 de Outubro, data consagrada as comemorações do “Dia do Funcionário Público”.

2. Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o Servidor e para a Administração.

DECRETA:

Artigo 1º - O Expediente do dia 28 de outubro de 2026 nas repartições públicas municipais será normal, em substituição, declarado ponto facultativo, no dia 30 de outubro de 2026 – Sexta - Feira, salvo para as atividades de serviços essenciais desta municipalidade.

Artigo 2º - São considerados serviços essenciais:

a) Pronto-Socorro;

b) Serviços de Coleta de Lixo;

c) Água e Cemitério.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Santa Lúcia, aos 07(sete) dia do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Antonio Carlos Abuabud Junior

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Lúcia, na data supra.

Maria Leticia Pereira Delphino

CHEFE DE GABINETE


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