IMPRENSA OFICIAL - SANTA LÚCIA
Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 469 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº3783
De 07 de outubro de 2026
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, Estado de São Paulo,
USANDO de suas atribuições legais;
1. Considerando que no dia 28 de Outubro, data consagrada as comemorações do “Dia do Funcionário Público”.
2. Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o Servidor e para a Administração.
DECRETA:
Artigo 1º - O Expediente do dia 28 de outubro de 2026 nas repartições públicas municipais será normal, em substituição, declarado ponto facultativo, no dia 30 de outubro de 2026 – Sexta - Feira, salvo para as atividades de serviços essenciais desta municipalidade.
Artigo 2º - São considerados serviços essenciais:
a) Pronto-Socorro;
b) Serviços de Coleta de Lixo;
c) Água e Cemitério.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Santa Lúcia, aos 07(sete) dia do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Antonio Carlos Abuabud Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Lúcia, na data supra.
Maria Leticia Pereira Delphino
CHEFE DE GABINETE
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