IMPRENSA OFICIAL - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 1525 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Republicação por erro material
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo:
ANEXO II
QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES
Denominação do Cargo | Quant. | Ref. | Carga Horária | Requisitos para Provimento |
Oficial administrativo | 3 | 16 | 35 | ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único.
Art. 2º - Com a criação das vagas previstas no artigo anterior, o total de vagas para o cargo de Oficial Administrativo constante na Lei nº 1.820/1989 passa a ser de 74 (setenta e quatro) vagas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de outubro de 2.026
MARCELO SIMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO
Assessor de Gabinete
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