IMPRENSA OFICIAL - GARÇA

Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 2950 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.692/2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 – CUIDADOR.

O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

Considerando o contido no Memorando 1Doc nº 1.358/2026 da Secretaria Municipal de Educação (despacho 93);

Considerando a aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo nº 002/2023 – CUIDADOR;

Considerando que será necessária a convocação de Cuidadores, cuja necessidade é genuinamente temporária, sendo que não seria razoável exigir da administração pública a efetivação de um servidor para exercício de uma atividade transitória, o que acarretaria em aumento de custos sem necessidade, já que passada a necessidade da contratação, haveria a ociosidade desse servidor.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 002/2023, para sessão de atribuição de classes, em caráter temporário, a ser realizada no Centro de Referência em Educação, sito à Rua Padre Paulo de Toledo Leite, 411, Garça/SP, conforme data e horário abaixo:

I. Dia 13/10/2026 às 9h30min: CUIDADOR: do 1º ao 18º candidatos aprovados e classificados (lista geral e lista especial), desde que já não estejam contratados pelo mesmo processo seletivo.

Art. 2º Os candidatos convocados através deste Decreto ficam sujeitos à disponibilidade de vagas que atinjam sua ordem de classificação para efetiva contratação.

Parágrafo único. Caso as vagas sejam preenchidas antes dos últimos números convocados, os candidatos remanescentes serão dispensados e, havendo nova sessão, a convocação terá início no número imediatamente superior ao do último candidato contratado na sessão definidas neste Decreto.

Art. 3º Não poderão participar da sessão de atribuição os candidatos que, na data de sua realização:

I. estejam em licença para tratamento de saúde;

II. aqueles que possuam restrição à contratação em razão da prática de infração disciplinar, devidamente apurada pela Corregedoria do Município e pela Procuradoria, após a concessão de prazo para apresentação de defesa, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 008/2015 e suas alterações, cuja decisão final tenha concluído pela rescisão do contrato, em decorrência do descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.680/1991 e na Lei Complementar nº 048/2018, e suas alterações;

III. aqueles que, embora tenha sido instaurado procedimento para apuração de infração disciplinar, não houver tempo hábil para sua conclusão antes do término da vigência contratual, ocasionando a extinção do contrato; todavia, após o regular prosseguimento da apuração, e decisão final, tenha sido constatado o descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado, resultando na aplicação da penalidade de Advertência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Garça, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

PJ.-

BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS


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