IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de outubro de 2026 | Edição nº 2177 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 171/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Nomeia o suplente representante dos trabalhadores do SUAS, do Conselho Municipal de Assistência Social de representação da Sociedade Civil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações da assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 14, de 07 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 23/2006, que dispõe sobre o entendimento acerca de trabalhadores do setor;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 24/2006, que dispõe sobre representantes de usuários e de organizações de usuários da assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 269/2006, que aprova a NOB-RH/SUAS 2006;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que define a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 16/2010, que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS 2006 e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a NOB SUAS 2012;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 167, de 06 de agosto de 2019 e alterações, que institui o Sistema Único de Assistência Social no Município de Meridiano e dá outras providências, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de representantes dos trabalhadores do SUAS;
CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a exoneração de servidora efetiva, que havia sido designada anteriormente como suplente, e a necessidade do pleno funcionamento do Conselho Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada como suplente dos Trabalhadores do SUAS para o Conselho Municipal da Assistência Social, para o exercício do mandato desta data até o período de 2028, o Sr. Mateus Pablo Martins Marçola, portador do CPF nº ***558698**.
Art. 2º - Caberá ao Conselho e a seus representantes agir em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social e da Lei Complementar nº 167, de 06 de agosto de 2019, e alterações posteriores.
Art. 3º - Os membros deverão respeitar os princípios que regem a Administração Pública, em especial o caput do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 043/2026, de 12 de março de 2026.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 07 de outubro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.