IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de outubro de 2026 | Edição nº 2178 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 175/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, e o afastamento preventivo das servidoras investigadas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos nela descritos, relativos à conduta funcional de servidoras municipais;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 123/2026 estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, prorrogável na forma da lei;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo apresentada pela Comissão Processante, por meio do Ofício nº 06/2026, de 06 de outubro de 2026, em razão da necessidade de continuidade dos trabalhos para a conclusão da apuração;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Processante, por meio do Ofício nº 07/2026, de 08 de outubro de 2026, acerca da necessidade de manutenção do afastamento preventivo das servidoras investigadas, considerando o atual estágio de instrução do Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026, a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo originalmente estabelecido.
Parágrafo único. O afastamento preventivo das servidoras G.C.S., matrícula nº ****, e M.A.C.B.V, matrícula nº ****, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo do afastamento inicialmente determinado, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 224, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 61/2011.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 123/2026, de 18 de agosto de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 09 de outubro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.