IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 21 de outubro de 2026 | Edição nº 2286 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4655, de 20 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo municipal no dia 25 de outubro de 2026, em razão da realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.”
PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 14, assegura o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto;
CONSIDERANDO que o transporte constitui direito social, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, e que compete aos Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, conforme disposto no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.013/DF, que reconheceu o dever do Poder Público de assegurar transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada nos dias úteis;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece a obrigatoriedade da oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação, admitindo, inclusive, a criação de linhas especiais e a utilização de veículos públicos disponíveis;
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, previsto para o dia 25 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar condições adequadas de deslocamento da população aos locais de votação, garantindo o pleno exercício do direito ao voto;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade da tarifa do serviço de transporte público coletivo municipal de Ribeirão Bonito no dia 25 de outubro de 2026 (domingo), em razão da realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
§ 1º A gratuidade de que trata o caput aplica-se a todos os usuários do transporte público coletivo municipal, sem qualquer distinção ou exigência de comprovação da condição de eleitor.
§ 2º A gratuidade abrangerá os veículos, linhas e itinerários disponibilizados pelo Município na referida data, inclusive aqueles destinados ao atendimento do Distrito de Guarapiranga, das comunidades rurais e das localidades mais afastadas.
Art. 2º O serviço de transporte público coletivo municipal será disponibilizado com frequência compatível com a praticada nos dias úteis, observadas as necessidades de deslocamento da população aos locais de votação.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto neste artigo, serão mantidos os veículos, itinerários e linhas especiais utilizados no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, sem prejuízo das adequações necessárias para assegurar a regularidade, a acessibilidade e a suficiência do serviço.
Art. 3º A oferta gratuita do transporte público coletivo deverá observar os princípios da igualdade, impessoalidade e neutralidade político-partidária, ficando expressamente vedadas:
I – a veiculação de propaganda eleitoral ou partidária nos veículos utilizados;
II – a utilização do serviço para promoção pessoal de agentes públicos, candidatos, partidos políticos ou federações partidárias;
III – qualquer forma de discriminação ou tratamento diferenciado entre os usuários em razão de preferência ou manifestação político-partidária.
Art. 4º O responsável pela gestão do transporte público coletivo adotará as providências administrativas e operacionais necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à organização dos veículos, definição dos horários e itinerários e orientação dos servidores envolvidos.
Parágrafo único. Os horários, itinerários e demais informações relativas ao transporte gratuito deverão ser amplamente divulgadas à população, inclusive por meio dos canais oficiais de comunicação e das redes sociais do Município, bem como comunicados à Justiça Eleitoral.
Art. 5º As despesas eventualmente decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, observada a legislação aplicável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 25 de outubro de 2026.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito/SP, 20 de outubro de 2026.
PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.