IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.856, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, tendo em vista o valor recebido do Governo Federal, referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0054.2.2285 Incremento Temp. Custeio Serviços Assist. Hosp. Amb. (Portaria 1399)

3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 150.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência do Governo Federal para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e Lei n° 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Material de Consumo.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas, não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.596, de 17 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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