IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.857, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, referente a transferência do Governo Estadual do Piso de Atenção Básica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.072,00 (um mil e setenta e dois reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.075 Bloco de Atenção Básica

412-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.072,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais Vinc.

C.Aplic.02.301.0001 Piso de Atenção Básica Estadual

Total 1.072,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.072,00 (um mil e setenta e dois reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita a receita de transferência do Governo Estadual do Piso de Atenção Básica, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual), Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.