
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.858, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando readequar as fichas de despesas de vencimentos, materiais, serviços e juros do Departamento de Esportes e Cultura - DEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 56.746,17 (Cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0073.2.108 Manut. Dep. Adm. e Finanças
006-3.2.91.21.00 Juros S/ Dív. Por Contrato Intra-Orçam. 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.116 Manut. Eventos Culturais
038-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00
060-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
075-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 21.746,17
13.392.0075.2.119 Manut. da Casa Euclidiana
040-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 56.746,17
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0074.2.109 Manut. Ginásio Municipal de Esporte
017-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00
27.812.0074.2.110 Manut. das Escolinhas e Competições
018-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.112 Manut. do Conservatório Musical
056-3.3.80.30.00 Material de Consumo 856,15
083-4.4.80.52.00 Equipamento e Mat. Permanente 3.000,00
13.392.0075.2.113 Comemoração da Semana Euclidiana
058-3.3.90.30.00 Material de Consumo 221,02
072-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 69,00
13.392.0075.2.115 Manut. da Corporaçãomusical
055-3.3.50.41.00 Contribuições 3.600,00
13.392.0075.2.121 Manut. da F. de Expressão
042-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00
13.392.0075.2.120 Manut. do Museu
041-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00
13.392.0075.2.118 Manut. da Biblioteca
039-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 56.746,17
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual), Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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