IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.858, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando readequar as fichas de despesas de vencimentos, materiais, serviços e juros do Departamento de Esportes e Cultura - DEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 56.746,17 (Cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0073.2.108 Manut. Dep. Adm. e Finanças

006-3.2.91.21.00 Juros S/ Dív. Por Contrato Intra-Orçam. 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0075.2.116 Manut. Eventos Culturais

038-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00

060-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

075-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 21.746,17

13.392.0075.2.119 Manut. da Casa Euclidiana

040-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 56.746,17

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0074.2.109 Manut. Ginásio Municipal de Esporte

017-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00

27.812.0074.2.110 Manut. das Escolinhas e Competições

018-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0075.2.112 Manut. do Conservatório Musical

056-3.3.80.30.00 Material de Consumo 856,15

083-4.4.80.52.00 Equipamento e Mat. Permanente 3.000,00

13.392.0075.2.113 Comemoração da Semana Euclidiana

058-3.3.90.30.00 Material de Consumo 221,02

072-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 69,00

13.392.0075.2.115 Manut. da Corporaçãomusical

055-3.3.50.41.00 Contribuições 3.600,00

13.392.0075.2.121 Manut. da F. de Expressão

042-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00

13.392.0075.2.120 Manut. do Museu

041-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00

13.392.0075.2.118 Manut. da Biblioteca

039-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 56.746,17

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual), Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.