
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.859, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro vinculado à conta de Alienação Bens Móveis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.965,31 (Cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0009.2.011 Manutenção do Departamento de Finanças
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.965,31
Fonte 91.000.0000 Tesouro - Exercício Anteriores
C.Aplic.91.120.0000 Alienação de Bens
Total 5.965,31
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 5.965,31 (Cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), por superávit financeiro percebido em 2020 vinculado à conta de Alienação Bens Móveis, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, e Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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