IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.860, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando corrigir dotação para obras de manutenção nos prédios escolares.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências

12.361.0224.2.288 Manutenção do Ensino Fundamental - Convênios e Transferências

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 699.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.000,00

12.365.0223.2.287 Manutenção do Ensino Infantil - Convênios e Transferências

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 99.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total 800.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências

12.361.0032.2.041 Transporte Alunos Fundamental

204-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00

209-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 650.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

12.365.0042.2.056 Merenda Escolar - Pré Escola

282-3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.281.0000 Recursos do Salário-Educação - Pré-Escola

Total 800.000,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, e Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações e Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.