IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.798, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.858/2021.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 56.746,17 (Cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.858, de 08 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0073.2.108 Manut. Dep. Adm. e Finanças

006-3.2.91.21.00 Juros S/ Dív. Por Contrato Intra-Orçam. 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0075.2.116 Manut. Eventos Culturais

038-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00

060-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

075-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 21.746,17

13.392.0075.2.119 Manut. da Casa Euclidiana

040-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 56.746,17

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0074.2.109 Manut. Ginásio Municipal de Esporte

017-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00

27.812.0074.2.110 Manut. das Escolinhas e Competições

018-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0075.2.112 Manut. do Conservatório Musical

056-3.3.80.30.00 Material de Consumo 856,15

083-4.4.80.52.00 Equipamento e Mat. Permanente 3.000,00

13.392.0075.2.113 Comemoração da Semana Euclidiana

058-3.3.90.30.00 Material de Consumo 221,02

072-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 69,00

13.392.0075.2.115 Manut. da Corporaçãomusical

055-3.3.50.41.00 Contribuições 3.600,00

13.392.0075.2.121 Manut. da F. de Expressão

042-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00

13.392.0075.2.120 Manut. do Museu

041-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00

13.392.0075.2.118 Manut. da Biblioteca

039-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total 56.746,17

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.