
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.798, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.858/2021.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 56.746,17 (Cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.858, de 08 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças
04.122.0073.2.108 Manut. Dep. Adm. e Finanças
006-3.2.91.21.00 Juros S/ Dív. Por Contrato Intra-Orçam. 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.116 Manut. Eventos Culturais
038-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00
060-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
075-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 21.746,17
13.392.0075.2.119 Manut. da Casa Euclidiana
040-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 5.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 56.746,17
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.02 Departamento de Esportes
27.812.0074.2.109 Manut. Ginásio Municipal de Esporte
017-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 20.000,00
27.812.0074.2.110 Manut. das Escolinhas e Competições
018-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0075.2.112 Manut. do Conservatório Musical
056-3.3.80.30.00 Material de Consumo 856,15
083-4.4.80.52.00 Equipamento e Mat. Permanente 3.000,00
13.392.0075.2.113 Comemoração da Semana Euclidiana
058-3.3.90.30.00 Material de Consumo 221,02
072-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 69,00
13.392.0075.2.115 Manut. da Corporaçãomusical
055-3.3.50.41.00 Contribuições 3.600,00
13.392.0075.2.121 Manut. da F. de Expressão
042-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 10.000,00
13.392.0075.2.120 Manut. do Museu
041-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00
13.392.0075.2.118 Manut. da Biblioteca
039-3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil 2.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 56.746,17
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
