
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.799, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.859/2021.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.965,31 (Cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.859, de 08 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0009.2.011 Manutenção do Departamento de Finanças
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.965,31
Fonte 91.000.0000 Tesouro - Exercício Anteriores
C.Aplic.91.120.0000 Alienação de Bens
Total 5.965,31
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 5.965,31 (Cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), por superávit financeiro percebido em 2020 vinculado à conta de Alienação Bens Móveis, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
