IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.800, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.860/2021.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.860, de 08 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências

12.361.0224.2.288 Manutenção do Ensino Fundamental - Convênios e Transferências

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 699.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.000,00

12.365.0223.2.287 Manutenção do Ensino Infantil - Convênios e Transferências

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 99.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic. 05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total 800.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios/Transferências

12.361.0032.2.041 Transporte Alunos Fundamental

204-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 50.000,00

209-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 650.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

02 Poder Executivo - PM S.J Rio Pardo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

12.365.0042.2.056 Merenda Escolar - Pré Escola

282-3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.281.0000 Recursos do Salário-Educação - Pré-Escola

Total 800.000,00

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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