
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.861, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, tendo em vista a necessidade de correção de informações contábeis nos empenhos relativos ao convênio firmado com a União para pavimentação de trechos da Avenida Maria Aparecida Salgado Braghetta e recapeamento no bairro Distrito Industrial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.648.654,96 (Um milhão e seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras E Engenharia
15.451.0197.1.178 Recap. Av. Maria Salgado Braghetta - Entre Trechos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.578.794,71
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.100.0053 Conv. Paviment. Av Maria Braghetta Entre Trechos e Dist. Ind
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0197.1.178 Recap. Av. Maria Salgado Braghetta - Entre Trechos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 69.860,25
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 1.648.654,96
§ 1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 1.578.794,71 (Um milhão e quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), por excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio para Recapeamento da Avenida Maria Ap. Salgado Braghetta - Entre Trechos, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 1964, conforme segue:
§ 2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 69.860,25 (Sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.843.0015.0.005 Precatórios e Cumprimento de Sentenças Judiciais
088-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 69.860,25
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.110.0000 Geral
Total 69.860,25
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.029, de 29 de dezembro de 2017 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, e Lei n. 5.596, de 17 de setembro de 2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Obras e Instalações.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.596, de 17 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
