IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.862, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.653, de 18 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 5.000,04 (Cinco mil reais e quatro centavos), referente à entidade Associação Nossa Senhora das Graças, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social - Proteção Social Básica Estadual, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.653, de 18 de dezembro de 2020, conforme segue:

ANEXO I - A

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS

(...)

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/ Transferências

08.244.0087.2.137 Proteção Social Básica Estadual

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

(...)

Associação Nossa Senhora das Graças 15.000,12

(...)

35.000,28

Art. 2º Ficam incluídos os valores abaixo discriminados, todos referentes a entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social - Proteção Média Complexidade Federal, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.653, de 18 de dezembro de 2020:

I - R$ 1.070,50 (Um mil e setenta reais e cinquenta centavos) – referente à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);

II - R$ 1.427,12 (Um mil e quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos) – referente à entidade Grupo Assistencial Cáritas;

III - R$ 356,78 (Trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) – referente à entidade Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro; e

IV - R$ 356,78 (Trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos) – referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso.

Parágrafo único. Em virtude das disposições contidas neste artigo a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.653, de 18 de dezembro de 2020 passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:

ANEXO I - A

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/ Transferências

08.244.0090.2.140 Proteção Média Complexidade Federal

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 9.170,50

Grupo Assistencial Cáritas 12.227,12

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro 3.056,78

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) 3.056,78

27.511,18

Art. 3º Ficam incluídos os valores abaixo discriminados, todos referentes a entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social - Proteção Alta Complexidade Federal, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.653, de 18 de dezembro de 2020:

I - R$ 769,96 (Setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) – referente à entidade Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro;

II - R$ 769,96 (Setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) – referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso;

III - R$ 21.630,34 (Vinte e um mil e seiscentos e trinta reais e trinta e quatro centavos) – referente à entidade Centro de Cidadania SMP.

Parágrafo único. Em virtude das disposições contidas neste artigo a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.653, de 18 de dezembro de 2020 passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:

ANEXO I - A

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

(...)

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/ Transferências

08.244.0091.2.141 Proteção Alta Complexidade Federal

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro 12.769,96

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) 12.769,96

Centro de Cidadania SMP 98.430,34

123.970,26

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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