IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de dezembro de 2021 | Edição nº 746 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.801, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.861/2021.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.648.654,96 (Um milhão e seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos),, nos termos da Lei Municipal nº 5.861, de 08 de dezembro de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras E Engenharia

15.451.0197.1.178 Recap. Av. Maria Salgado Braghetta - Entre Trechos

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.578.794,71

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.100.0053 Conv. Paviment. Av Maria Braghetta Entre Trechos e Dist. Ind

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0197.1.178 Recap. Av. Maria Salgado Braghetta - Entre Trechos

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 69.860,25

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 1.648.654,96

§ 1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 1.578.794,71 (Um milhão e quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), por excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio para Recapeamento da Avenida Maria Ap. Salgado Braghetta - Entre Trechos, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 1964, conforme segue:

§ 2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 69.860,25 (Sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.06 Encargos Gerais do Município

28.843.0015.0.005 Precatórios e Cumprimento de Sentenças Judiciais

088-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 69.860,25

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic. 01.110.0000 Geral

Total 69.860,25

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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