
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de dezembro de 2021 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.471,54 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.471,54 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0088.2.010 Manutenção do Departamento Administrativo
42-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 127.770,31
44-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.544,72
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0009.2.011 Manutenção do Departamento de Finanças
62-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.230,74
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.04 Assistência Médica dos Servidores
11.331.0011.2.013 Manutenção da Assistência Médica dos Servidores
74-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.05 Departamento de Informática
04.126.0012.2.014 Manutenção do Departamento de Informática
78-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.512,09
79-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.734,55
80-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 3.908,72
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.08 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar
04.122.0084.2.130 Manutenção do Tiro de Guerra
108-3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.819,51
109-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 383,78
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.04 Secretaria Municipal de Assistência E Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0020.2.025 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
135-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.510.0000 Assistência Social - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0050.2.072 Manutenção da Vigilância Sanitária
331-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0048.2.067 Manutenção do Transporte de Pacientes
350-3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
465-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 25.612,46
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0059.2.093 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública
488-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.557,47
491-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 13.007,54
493-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 18.889,65
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria de Segurança E Trânsito
02.009.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0065.2.099 Manutenção da Guarda Municipal
571-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 18.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Crédito Adicional 411.471,54
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 Manutenção do Gabinete e Dependências
007-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.230,74
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.02 Secretaria do Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0007.2.009 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo
038-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Departamento Administrativo
04.122.0008.2.010 Manutenção do Departamento Administrativo
052-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.315,03
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0009.2.011 Manutenção do Departamento de Finanças
057-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500,00
061-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.000,00
063-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0048.2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
327-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.000,00
371-3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física 2.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
474-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica 129.657,95
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.01 Departamento de Agricultura
20.601.0061.2.095 Manutenção do Departamento de Agricultura
513-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.02 Departamento do SERM
04.122.0062.2.096 Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagens Municipais
533-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.767,82
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança E Trânsito
02.09.01 Departamento do SERM
04.125.0064.2.098 Manutenção do Departamento de Trânsito
533-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic. 01.110.0000 Geral
Total do Crédito Adicional 411.471,54
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,34% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de novembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
