IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de dezembro de 2021 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.471,54 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.654, de 18 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 411.471,54 (quatrocentos e onze mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0088.2.010 Manutenção do Departamento Administrativo

42-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 127.770,31

44-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.544,72

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.02 Departamento de Finanças

04.123.0009.2.011 Manutenção do Departamento de Finanças

62-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.230,74

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.04 Assistência Médica dos Servidores

11.331.0011.2.013 Manutenção da Assistência Médica dos Servidores

74-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.05 Departamento de Informática

04.126.0012.2.014 Manutenção do Departamento de Informática

78-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.512,09

79-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.734,55

80-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 3.908,72

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic. 01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.08 Tiro de Guerra e Junta do Serviço Militar

04.122.0084.2.130 Manutenção do Tiro de Guerra

108-3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.819,51

109-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 383,78

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic. 01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria Municipal de Assistência E Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0020.2.025 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

135-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic. 01.510.0000 Assistência Social - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0050.2.072 Manutenção da Vigilância Sanitária

331-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0048.2.067 Manutenção do Transporte de Pacientes

350-3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

465-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 25.612,46

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0059.2.093 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

488-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.557,47

491-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 13.007,54

493-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 18.889,65

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança E Trânsito

02.009.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0065.2.099 Manutenção da Guarda Municipal

571-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 18.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Crédito Adicional 411.471,54

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.01 Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.004 Manutenção do Gabinete e Dependências

007-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.230,74

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.02 Secretaria do Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0007.2.009 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

038-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Departamento Administrativo

04.122.0008.2.010 Manutenção do Departamento Administrativo

052-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.315,03

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.02 Departamento de Finanças

04.123.0009.2.011 Manutenção do Departamento de Finanças

057-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500,00

061-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.000,00

063-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0048.2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

327-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.000,00

371-3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física 2.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

04.122.0057.2.088 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

474-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica 129.657,95

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.01 Departamento de Agricultura

20.601.0061.2.095 Manutenção do Departamento de Agricultura

513-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.02 Departamento do SERM

04.122.0062.2.096 Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagens Municipais

533-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.767,82

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria Municipal de Segurança E Trânsito

02.09.01 Departamento do SERM

04.125.0064.2.098 Manutenção do Departamento de Trânsito

533-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic. 01.110.0000 Geral

Total do Crédito Adicional 411.471,54

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 5,34% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de novembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.