IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de dezembro de 2021 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.793, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.493,87 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0020.2.025 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

137-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 4.544,56

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0048.2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

367-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.100,00

10.305.0104.2.148 Programa Cão Ciente

352-3.3.90.30.00 Material de Consumo 200,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.076 Programa Sorria São Paulo

413-3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.300.0010 Programa Sorria São Paulo

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0063.2.097 Manutenção do Meio Ambiente

544-3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.649,31

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Remanejamento 25.493,87

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ R$ 25.493,87 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0020.2.025 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

128-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 774,60

129-3.3.90.30.00 Material de Consumo 888,65

132-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.489,50

135-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 391,81

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0048.2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

345-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.100,00

10.305.0104.2.148 Programa Cão Ciente

359-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00

366-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0053.2.076 Programa Sorria São Paulo

439-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.300.0010 Programa Sorria São Paulo

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 Departamento do Meio Ambiente

18.541.0063.2.097 Manutenção do Meio Ambiente

548-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.649,31

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total do Remanejamento 25.493,87

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 01 de dezembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.