
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de dezembro de 2021 | Edição nº 747 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.793, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.493,87 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0020.2.025 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
137-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 4.544,56
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0048.2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
367-3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.100,00
10.305.0104.2.148 Programa Cão Ciente
352-3.3.90.30.00 Material de Consumo 200,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0053.2.076 Programa Sorria São Paulo
413-3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.300.0010 Programa Sorria São Paulo
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento do Meio Ambiente
18.541.0063.2.097 Manutenção do Meio Ambiente
544-3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.649,31
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Remanejamento 25.493,87
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ R$ 25.493,87 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0020.2.025 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
128-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 774,60
129-3.3.90.30.00 Material de Consumo 888,65
132-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.489,50
135-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 391,81
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0048.2.065 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
345-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.100,00
10.305.0104.2.148 Programa Cão Ciente
359-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00
366-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde-Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0053.2.076 Programa Sorria São Paulo
439-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.300.0010 Programa Sorria São Paulo
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento do Meio Ambiente
18.541.0063.2.097 Manutenção do Meio Ambiente
548-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.649,31
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total do Remanejamento 25.493,87
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 01 de dezembro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
