IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 10 de dezembro de 2021 | Edição nº 747 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.786, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 5.596, de 17 de Setembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0020.2.026 Benefícios Eventuais

689-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.400,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

Total do Remanejamento 1.400,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0020.2.026 Benefícios Eventuais

130-3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.400,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assistência Social - Geral

Total do Remanejamento 1.400,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.029 de 29 de dezembro de 2017, quadriênio 2018/2021 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.596, de 17 de Setembro de 2020 (LDO) e Lei nº 5.654, de 18 de dezembro de 2020, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de novembro de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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