IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de dezembro de 2021 | Edição nº 485 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.226/2021.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo a conceder “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Cartão Extra” na forma de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, em parcela única a ser paga em dezembro de 2021, creditados no cartão assiduidade de cada servidor no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

Art. 2º. O “Cartão Extra”, equipara-se ao prêmio de assiduidade denominado “cesta básica em pecúnia”, concedido por meio de cartão magnético, tratado pela Lei Municipal nº. 1.743, de 30 de abril de 2002 e a Lei Municipal nº. 2.978, de 28 de maio de 2019.

Art. 3º. Com Relação ao “Cartão Extra”, aplicar-se-á o seguinte:

I – Possuir caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, vencimento ou remuneração;

II – não se configura como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;

III – não gera direito adquirido.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 92/2021

Projeto de Lei nº. 100/2021.


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