IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de dezembro de 2021 | Edição nº 485 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.227/2021.

Objeto: Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

12.361.0005.2019.0001 – Manut. Ensino Fundamental – Fundeb - Outros

Ficha 448 - 3190.11.00 – Pessoal Civil.............................................................R$ 65.000,00

12.361.0005.2020.0001 – Manut. Ensino Infantil – Pré-Escola - Fundeb - Outros

Ficha 449 - 3190.11.00 – Pessoal Civil.............................................................R$ 40.000,00

12.361.0005.2056.0001 – Manut. Ensino Infantil – Creche – Fundeb - Outros

Ficha 450 - 3190.11.00 – Pessoal Civil.............................................................R$ 24.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

12.306.0005.2016.0001 – Setor de Merenda - Ensino Fundamental

Ficha 078 – Material de Consumo....................................................................R$ 60.000,00

Ficha 079 – Material de Consumo....................................................................R$ 14.000,00

12.306.0005.2016.0002 – Setor de Merenda - Ensino Médio

Ficha 081 – Material de Consumo....................................................................R$ 28.000,00

Ficha 082 – Material de Consumo....................................................................R$ 10.000,00

12.306.0005.2016.0004 – Setor de Merenda - EJA

Ficha 086 – Material de Consumo......................................................................R$ 8.000,00

Ficha 087 – Material de Consumo......................................................................R$ 5.000,00

12.306.0005.2016.0006 – setor de Merenda – Ensino Especial

Ficha 088 – Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 09 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 93/2021

Projeto de Lei nº. 101/2021.


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