IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de dezembro de 2021 | Edição nº 485 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.227/2021.
Objeto: Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
12.361.0005.2019.0001 – Manut. Ensino Fundamental – Fundeb - Outros
Ficha 448 - 3190.11.00 – Pessoal Civil.............................................................R$ 65.000,00
12.361.0005.2020.0001 – Manut. Ensino Infantil – Pré-Escola - Fundeb - Outros
Ficha 449 - 3190.11.00 – Pessoal Civil.............................................................R$ 40.000,00
12.361.0005.2056.0001 – Manut. Ensino Infantil – Creche – Fundeb - Outros
Ficha 450 - 3190.11.00 – Pessoal Civil.............................................................R$ 24.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
12.306.0005.2016.0001 – Setor de Merenda - Ensino Fundamental
Ficha 078 – Material de Consumo....................................................................R$ 60.000,00
Ficha 079 – Material de Consumo....................................................................R$ 14.000,00
12.306.0005.2016.0002 – Setor de Merenda - Ensino Médio
Ficha 081 – Material de Consumo....................................................................R$ 28.000,00
Ficha 082 – Material de Consumo....................................................................R$ 10.000,00
12.306.0005.2016.0004 – Setor de Merenda - EJA
Ficha 086 – Material de Consumo......................................................................R$ 8.000,00
Ficha 087 – Material de Consumo......................................................................R$ 5.000,00
12.306.0005.2016.0006 – setor de Merenda – Ensino Especial
Ficha 088 – Material de Consumo......................................................................R$ 4.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 09 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 93/2021
Projeto de Lei nº. 101/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.