IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de dezembro de 2021 | Edição nº 485 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.550/2021.
Objeto: Remaneja recursos do orçamento vigente de 2021, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.083, de 02 de julho de 2020 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2021, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021:
Acréscimos
02 05 00 SETOR DE SAÚDE
10.301.0006.2023.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................18.000,00
Ficha 172 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.302.0006.2027.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................10.000,00
Ficha 191 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.302.0006.2046.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................2.500,00
Ficha 203 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
10.305.0006.2029.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................1.000,00
Ficha 220 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
10.305.0006.2068.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................8.000,00
Ficha 230 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.305.0006.2068.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................1.000,00
Ficha 231 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Reduções
02 05 00 SETOR DE SAÚDE
10.301.0006.2024.0000 Gestão em Ações de Saúde........................................................-13.000,00
Ficha 175 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.302.0006.2046.0000 Gestão em Ações de Saúde........................................................-2.500,00
Ficha 201 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.305.0006.2029.0000 Gestão em Ações de Saúde........................................................-10.000,00
Ficha 218 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.305.0006.2029.0000 Gestão em Ações de Saúde..........................................................-5.000,00
Ficha 221 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.305.0006.2068.0000 Gestão em Ações de Saúde........................................................-10.000,00
Ficha 232 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.083/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 06 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.