IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de dezembro de 2021 | Edição nº 485 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.551/2021.

Objeto: Remaneja recursos do orçamento vigente de 2021, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.083, de 02 de julho de 2020 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2021, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021:

Acréscimos

02 07 00 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2037.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...............1.000,00

Ficha 338 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.0008.2038.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.............45.000,00

Ficha 347 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Reduções

02 07 00 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2037.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..............-3.000,00

Ficha 339 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

15.452.0008.2038.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..............-9.000,00

Ficha 348 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

15.452.0008.2038.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais............-17.000,00

Ficha 350 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

17.512.0008.2036.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais............-10.000,00

Ficha 362 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.0008.2036.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais............-7.000,00

Ficha 363 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.083/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 06 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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