IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de dezembro de 2021 | Edição nº 1005 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5873, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2021.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2021, crédito adicional especial no valor de R$ 21.475,00 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), distribuídos nas seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0117.2097 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID 19

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.475,00

Fonte: 4511 – Custeio – outros programas financiados fundo a fundo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

Art. 2º - O recurso para a abertura do crédito especial exposto no artigo anterior será proveniente de anulação de dotações e superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Superávit Financeiro

Fonte: 4511 – Custeio – outros programas financiados fundo a fundo R$ 20.475,00

Anulação de dotações

04.122.0002.2089 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF R$ 1.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias criadas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.741 de 20 de novembro de 2020.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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