IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 13 de dezembro de 2021 | Edição nº 1103 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.399, DE 9 DE dezembro DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 13 – 04.122.0045.2002.0000 Gestão Político Administrativa 300,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal cívil
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 24 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 7.300,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 25 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 4.400,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Ficha: 26 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 800,00
3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil
Ficha: 28 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 1.200,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 91 – 15.452.0180.2019.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 1.800,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021001 FUNDEB 60%
Ficha: 179 – 12.361.0161.2036.0000 FUNDEB 60% 7.000,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 22.800,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 146 – 10.301.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 2.800,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Local: 021002 FUNDEB 40%
Ficha: 187 – 12.361.0162.2039.0000 FUNDEB 40% 1.300,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Ficha: 189 – 12.365.0162.2040.0000 FUNDEB 40% 4.400,00
3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal cívil
Ficha: 190 – 12.365.0162.2040.0000 FUNDEB 40% 1.300,00
3.1.90.13.00 obrigações patronais
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 202 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 200,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 226 – 12.361.0150.2046.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.400,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 235 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 3.600,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 253 – 12.361.0150.2048.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.600,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 266 – 12.365.0160.2050.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 3.800,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Ficha: 275 – 12.365.0160.2051.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.400,00
3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 22.800,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de dezembro de 2021.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.