IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de dezembro de 2021 | Edição nº 1009 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar áreas a fim de destinar áreas para Programa Habitacional de Interesso Social.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área de uso institucional e de recreação os imóveis que descreve:

I – Area de uso institucional A, com matriculas de nº 51.792, da quadra oito (08), do Loteamento Residencial Vila de Rocco, com a área de um mil, trezentos e setenta e sete metros e cinquenta e quadro decímetros quadrados (1.377,54 m²), situada na rua Reinoldo de Rocco, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, frente, na extensão de 52,14 metros, com a rua Reinaldo de Rocco, ao LESTE, na extensão de 26,42 metros, com a Área de Uso Institucional B; ao SUL, nas extensões de 15,78 metros, com Área de Recreação 03, 12 metros com o lote 05, 12 metros com o lote 04, 12, metros com o lote 03 e 0,36 metros com o lote 02; e, ao OESTE, nas extensões de 13,21 metros, com o lote nº 06 e 13,21 metros, com o lote nº 07. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.

II - “Área de recreação três (03), com matrícula nº 48.440, da quadra oito (08), do Loteamento Residencial Vila de Rocco, com área de um mil, trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados (1.356,32 m²), sem benfeitorias, situada na rua Piauí, e a 61 metros da esquina com a rua Orlando Stumpf, sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 52,14 metros, com Área Institucional: ao LESTE, na extensão de 26 metros, com terras de Roni De Rocco; ao SUL, frente, na extensão de 52,20 metros, com a rua Piauí; e ao OESTE, na extensão de 26 metros com o lote 05. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”

Art.2º As áreas desafetadas constantes desta Lei, destinam- se a atender famílias de baixa renda, de extrema vulnerabilidade, através do Programa Habitacional, sendo de relevante interesse social.

Art.3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a afetar na condição de área institucional e de recreação, nas mesmas metragens, dentro do todo:

I - “Área de matrícula nº 26.689, Área remanescente número cinco (5), com 34.639,37 m², do Loteamento Frei Adelar, sem benfeitorias e sem quarteirão formado, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 171,18 metros com a área do SESI, ao NOROESTE, por cinco linhas sendo a primeira na extensão de 4,10 metros, com a rua Dez (10); a segunda na extensão de 11 metros, com a rua Onze (11), a terceira na extensão de 12 metros, com o lote nº 8, da quadra U; a quarta na extensão de 24 metros, com os lotes ns 4 e 5 da quadra W, e a quinta na extensão de 25 metros, com o lote nº 3 da quadra W, a SUDOESTE, por seis linhas, sendo a primeira na extensão de 1.26 metros, com a rua Dez (10), a segunda na extensão de 67 metros, sendo 50 metros, com os lotes ns 8 e 9 da Quadra S e na extensão de 17 metros, com a rua Onze (11), a terceira na extensão de 30 metros, com o lote nº 8, da Quadra U, a quarta na extensão de 72 metros, sendo 30 metros com os lotes ns 7 da quadra U, na extensão de 17 metros com a projeção da rua 12 e na extensão de 25 metros, com o lote nº 4, da quadra W, a quinta na extensão de 12 metros, com o lote nº 3, da quadra W, e a sexta na extensão de 14,70 com a rua Um, ao SUL, na extensão de 159,06 metros com as terras de Ivanir Riva, a LESTE, na extensão de 257,87 metros, com terras de sucessores de Luiz Rodeghero. Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.”

Art.4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2021.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.